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PROMOCÕES NÃO ESTÃO PROIBIDAS, PUBLICIDADE A PROMOCÕES ESTÁ

No passado 1 de março, o nosso CEO, Rodrigo Silva Gomes, participou numa conversa com o Expresso sobre a inquietante ambiguidade apresentada num novo artigo nº 15-A presente no decreto que regula o Estado de Emergência desde 14 de janeiro que, por sua vez, “proíbe a publicidade, ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial a produtos que estejam em saldo, promoção ou em liquidação” com o suposto intuito de evitar aglomerações.




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